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Maus-tratos animais como reconhecer e denunciar?
Maus-tratos animais como reconhecer e denunciar?

Maus-tratos aos  animais como reconhecer e denunciar?

Neste artigo de Lou de Olivier, são abordados os principais pontos, o que diz a Lei, como reconhecer e agir em casos de maus-tratos. E aborda um aspecto pouco discutido: “E quando a agressão ao animal é psicológica? Como reconhecer e agir?”



O que diz a Lei:

O decreto-lei 24.645/34 começa citando que todos os animais existentes no país são tutelados do Estado. Cita como crime, entre outras, no Artigo 3, a segunda cláusula “Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz” e na quarta se contradiz: “Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência



Na prática, a segunda citação é desrespeitada pela maioria dos abatedouros de animais e a quarta citação é contraditória porque proíbe golpes, ferimentos e mutilação de animais mas libera os mesmos atos em favor da ciência (?).



Mais recente, a Lei 9.605/98, em seu artigo 32, cita: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

 

Aqui, além da grande polêmica gerada por alterações realizadas, há também uma divergência pois, na prática, não se cumpre o citado e também porque exclui os animais criados para abate. Aliás, estes animais não estariam enquadrados nos “animais domesticados”? Não teriam direito à mesma proteção? Na prática, não.

 

A boa notícia é que, segundo o Portal ANDA JOR, em artigo de Fátima ChuEcco, agora contamos com a DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal no Estado de São Paulo). E, segundo o UOL Notícias, também foi sancionada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, uma lei que tira de pessoas que cometem maus-tratos, a guarda de animais domésticos. Mas....



O que se caracteriza por maus-tratos?



São muitas as citações mas, num resumo, pode-se citar: Manter o animal trancado em algum aposento ou acorrentado no quintal sem água, sem comida, sem higiene e/ou bater, chutar, machucar o animal, levando-o a ter sequelas ou até a morte.


Como reconhecer maus-tratos?

Deve-se verificar traumas múltiplos, hematomas, gritos ou gemidos ao ser tocado e, em caso de suspeita de maus-tratos, levar o animal ao Veterinário para avaliação. E, em seguida, denunciar.

 

 

E quando a agressão é invisível ou irreconhecível?

 

Aborda-se, com frequência, as agressões físicas e maus-tratos também físicos, em geral, impostos aos cães e gatos. Mas, e quando a agressão é psicológica? Como reconhecer e agir?

Suponhamos que um animal doméstico seja tratado aos berros (intercalados com momentos de carinho), assista com frequência os desentendimentos entre seus tutores, receba ordens contraditórias e passe por cenas que o ridicularizam. Porém, não leva uma única palmada física. Psicologicamente, este animal está até mais fragilizado e abandonado do que aquele que sofre lesões físicas pois este tem como ser reconhecido como vítima enquanto que o primeiro, não tem.



Relato de caso real:

Desde os primeiros dias na vizinhança, a família já se mostrou agressiva, discutindo e gritando palavrões uns para os outros. A cachorrinha, ainda bebê, além de assistir a todas as desavenças da família, passou a ser treinada para “atacar” o lixeiro, também tornou-se comum a pequena poodle ser chamada por nomes pejorativos e ser “ameaçada” de abandono por qualquer errinho que cometesse. Ao crescer um pouco e, provavelmente, querendo a aprovação dos tutores, a cachorrinha faz seu primeiro “ataque” ao lixeiro. Imediatamente é repreendida, enquanto o tutor explica que o lixeiro é amigo, que ela não deve avançar nele. E ao lixeiro, o tutor diz que a cachorrinha é meio desequilibrada, pensa que é para atacar todo mundo...

E a cabeça dessa cachorrinha como fica? Se passou meses sendo treinada para atacar o lixeiro, como agora pode estar errada? E o que podemos fazer se ela sai todas as tardes para passear com os tutores, está gordinha e aparentemente bem tratada, toma banho periodicamente e até aparece com lacinhos na cabeça em dias festivos?



Análise do caso:

No meu entendimento, este é um dos piores casos de maus-tratos com um animal e não há, ao menos, eu não encontrei nenhum meio de denunciar isso, além de escrever este artigo e sugerir que se verifique também o modo de vida dos candidatos a tutores de animais. Que haja um processo de conhecimento, testes de avaliação enfim, que se faça um levantamento dos adotantes de animais. A preocupação tem sido com meios de segurança (se tem muros na casa, grades nas janelas em caso de apartamentos, etc) ou com o carinho que a família adotante pode dar ao animal, mas é preciso também analisar o comportamento de todos os integrantes da família, como se tratam mutuamente, como vivem, o que pretendem adotando o animal. E deve-se pensar também numa forma por lei que garanta aos animais adotados um tratamento psicológico equilibrado, porque ser amado vai muito além de receber comida, água e atenção. É preciso também ser tratado com dignidade.



Para denunciar maus-tratos:

Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-tratos a Animais. Funcionamento 24h

Avenida São João, 1.247, centro, São Paulo - Telefones: (11) 3338-0155 | 3338-1380



DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.

Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. _ RJ Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133.



Saiba mais:

http://www.anda.jor.br/07/09/2016/sp-ganha-delegacia-eletronica-de-protecao-animal

http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=247565

http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=245311

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/09/15/alckmin-sanciona-lei-que-proibe-animais-para-quem-comete-maus-tratos.htm

https://www.worldanimalprotection.org.br/saiba-como-denunciar-maus-tratos-ou-crueldade-contra-animais